A constituição garante a liberdade religiosa

A nova Constituição Brasileira declara: Art. 113, prg. 4: É inviolável a liberdade de consciência e de crença e garantido o livre exercício dos cultos religiosos, desde que não contravenham à ordem pública e aos bons costumes. As associações religiosas adquirem personalidade jurídica nos termos da lei civil.
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