Site do Centro de Documentação e Memória - ICEFLU - Patrono Sebastião Mota de Melo

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Legalização e Exportação do Sacramento no Exterior

A situação da exportação ainda não pode ser totalmente regularizada pela falta de uma definição clara do governo brasileiro concedendo uma autorização formal para a exportação do sacramento. Esta matéria não foi incluída nas recomendações do GMT, a pretexto de que ela já tinha sido encaminhada pelas igrejas canadenses para apreciação do então ministro de segurança institucional  Jorge Armando Félix, que a enviara diretamente para o Plenário do CONAD .

Como a decisão sobre o caso fosse sucessivamente protelada, criou-se uma dicotomia. Isto por que, em alguns países, a religião está legalizada, os direitos de uso religioso do sacramento e a sua importação também. No entanto, o envio da bebida sacramental permanece proibida (ou sujeita a interpretações diversas) nos portos brasileiros, mesmo autorizada a entrar nos referidos países.

Para sanar estas dificuldades, iniciamos negociação com a SENAD, Receita Federal, ANVISA, Ministério das relações Exteriores e Policia Federal , procurando uma forma de regulamentar junto a CACEX, a exportação do sacramento para os países onde ele já se encontre autorizado por força de decisão judicial ou mesmo administrativa, como é o caso do Canadá.

As negociações evoluíram bastante até o  final do ano de 2009 quando foram paralisadas. Em 2010, ano em que enfim a regulamentação da Ayahuasca/Santo Daime pelo CONAD foi  publicada pelo Diário Oficial da União, tivemos o ressurgimento de lobies conservadores parlamentares e midiáticos contra a utilização da bebida.

Convém notar que, no passado, esta contradição já gerou problemas e constrangimentos, incluindo a apreensão do sacramento por duas vezes no aeroporto do Rio de Janeiro, em 2002 e 2010. Em ambos os casos tivemos ganho nas ações que movemos na Justiça, com o trancamento do inquérito e a devolução do Santo Daime apreendido.

Isto voltou a acontecer recentemente no ano de 2013, quando premidos por esta contradição e dubiedade de procedimentos por parte das autoridades aduaneiras tivemos remessas da bebida sacramental apreendidas no aeroporto do Rio de Janeiro. Estamos no momento requerendo com nossos advogados a devolução da bebida sacramental apreendida. Consulta feita pela autoridade policial ao Ministério Público no sentido de saber se havia algum crime tipificado na tentativa de envio para o exterior foi respondido de forma negativa por aquele órgão do Judiciário.